ESTATUTO
TÍTULO I
DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS

CAPÍTULO I
Da Denominação, Natureza Jurídica e Duração

Art. 1 - A Federação de Moto Clubes do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada pela sigla FMCRJ, fundada em quatorze de novembro de dois mil e quatro, constituída por tempo indeterminado, dotada de personalidade jurídica de direito privado, é uma sociedade civil de natureza social e esportiva, sem fins lucrativos.
§ 1º - A FMCRJ está estabelecida a rodovia Washington Luiz 1951 cep-25.085.008 , PARQUE DUQUE-DUQUE DE CAXIAS- Rio de Janeiro – Brasil.
§ 2º - A FMCRJ poderá instalar até dez sub-sedes regionais, divididas em micro regiões, no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de melhor administrar os interesses da FMCRJ e do motociclista brasileiro.
§ 3º - A FMCRJ goza de autonomia na sua organização e funcionamento, prerrogativa outorgada constitucionalmente pelo art. 217, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988.
§ 4º - A FMCRJ será representada, em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, pelo seu Presidente.

Art. 2 - As entidades filiadas não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações e dívidas contraídas pela FMCRJ e nem esta pelas daquelas.

CAPÍTULO II
Das Insígnias e do Pavilhão

Art. 3 – São símbolos da FMCRJ
a ) Brasão – Circulo em fundo azul degrade contendo a estátua do Cristo Redentor, a frente da Bandeira estilizada do Estado do Rio de Janeiro,circundado pela inscrição Federação de moto clubes do Estado do Rio de Janeiro-2005
b ) Estandarte – As mesmas cores e desenhos do brasão.
c ) Cores Oficiais - Azul e Branco.
d ) Patch Frontal –O brasão bordado para ser pregado a frente do colete.

CAPÍTULO III
Dos Fins

Art. 4 - A FMCRJ foi instituída tendo por objetivo os seguintes fins:
a ) Coordenar e orientar em âmbito Estadual a prática do motociclismo, exercendo a função técnica-normativa e fiscalizadora das atividades relacionadas com a prática do motociclismo, inclusive com ênfase educativa e social;
b ) Representar e defender os interesses dos moto clubes filiados perante os organismos públicos e privados, as entidades esportivas dirigentes, nacionais e internacionais, e em todo evento Estadual de motociclista;
c ) Dirigir, difundir e incentivar no Estado a prática de todas as modalidades e categorias do motociclismo;
d ) Promover, organizar e apoiar no Estado, a realização de eventos e comemorações de motociclista;
e ) Expedir no âmbito de sua competência técnica-normativa, normas e procedimentos sob a forma de códigos, regulamentos, regimentos ou quaisquer outros atos, a que ficam obrigados os filiados a FMCRJ e todos aqueles que participam da realização de seus eventos e comemorações;
f ) Cumprir e fazer cumprir pelos seus filiados os mandamentos emanados dos organismos nacionais a que esteja filiada e, igualmente, os atos legalmente expedidos pelos Poderes Públicos;
g ) Processar e julgar, através dos poderes internos constituídos, os responsáveis pela inobservância de qualquer norma regulamentadora editada pela FMCRJ e/ou, pelas entidades do Poder Público competente;
h ) Coordenar e orientar um calendário de eventos realizados pelos filiados;
i ) Orientar a criação de moto clubes pretendentes a serem afiliados a federação;
j ) Exercer as competências que lhe forem conferidas por lei, decreto, portarias e atos normativos editados pelo Poder Público do País.


TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DOS PODERES

CAPÍTULO I
Da Organização

Art. 5 - A FMCRJ é constituída por moto clubes a ela filiados diretamente, como entidades incumbidas de administrar as atividades do motociclista no Estado e, indiretamente, pelas entidades de prática (associações e equipes), filiadas diretamente àquelas, organizadas juridicamente consoante as leis do país, e que consigne, expressamente, em seus atos constitutivos, a aceitação e adesão às normas e regras de motociclista, reconhecendo a FMCRJ como a entidade Estadual de representatividade do motociclista.

Art. 6 - Com o objetivo de manter a ordem no meio do motociclismo, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a FMCRJ poderá aplicar aos seus filiados diretos a ela vinculados, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Comum as seguintes penalidades:
I - advertência;
II- censura escrita;
III- multa;
IV- suspensão;
V- desfiliação.
§ 1º - As sanções previstas nos incisos deste artigo prescindem do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
§ 2º - O processo administrativo será realizado pelo Conselho de Fiscalização e Ética e terá o prazo de 30 (trinta) dias para a sua conclusão;
§ 3º - O processo depois de concluído, será remetido ao Presidente que o submeterá à Diretoria;
§ 4º - Excetuando‑se os casos de interposição de recurso, as penalidades administrativas aplicadas pelo Poder competente da Entidade, só poderão ser comutadas ou anistiadas pelo próprio Poder que as aplicou;
§ 5º - Na fixação do valor da multa, levar-se-á em consideração a natureza da infração, a gravidade, a segurança dos eventos, a ordem pública;
§ 6o – Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 15 (quinze) dias após a decisão do conselho competente.

Art. 7 – Nos casos de urgência comprovada, e em caráter preventivo, a Assembléia Geral da FMCRJ decidirá sobre o afastamento de qualquer pessoa física ou jurídica a ela direta ou indiretamente vinculada, que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas do motociclismo, bem como as normas contidas na Legislação Brasileira.

Art. 8 - Para serem admitidos como filiados a FMCRJ, os moto clubes deverão atender, cumulativamente, as seguintes condições essenciais:
I - ser constituído juridicamente sob uma das formas admitidas em direito;
II - possuir estatuto ou contrato social devidamente registrado no cartório ou órgão competente, com exame de conformidade reconhecido pela FMCRJ, não colidente e compatível com as normas do presente estatuto;
III - possuir Diretoria com poderes de mandatário e de representação regularmente constituída, com a ata de eleição e posse registrada no cartório ou órgão competente, encaminhando o rol com o nome e qualificação dos dirigentes;
IV – Possuir no mínimo 06 (seis) integrantes, com habilitação de categoria "A".
§ 1° - Sem prejuízo das condições essenciais previstas neste artigo, os deveres e os direitos dos filiados são os estabelecidos neste estatuto, além de outros que vierem a ser instituídos pela legislação pública e por outros atos legalmente reconhecidos.
§ 2° – O moto clubes e similares após a sua filiação, terão o prazo de 180 dias para apresentar a FMCRJ o seu Estatuto devidamente registrado de acordo com o inciso II deste artigo.

CAPÍTULO II
Dos Poderes e Dos Órgãos Técnicos de Cooperação
SEÇÃO I
Da Discriminação

Art. 9 - São poderes instituídos na FMCRJ:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho de Fiscalização e Ética;
III – Presidência;
IV – Diretorias;
V – Delegados.

SEÇÃO II
Da Assembléia Geral

Art. 10 - A Assembléia Geral, poder constituinte e soberano da FMCRJ, é constituída pelos moto clubes legalmente filiados, cada um com direito a um (01) voto.
§ 1º - Fica acordado entre os filiados, que a representação política e jurídica dos moto clubes, nas reuniões da Assembléia Geral, será personalíssima e restrita, admitida só a um dos legítimos representantes estatutários do filiado e na ordem hierárquica, atribuída primeiro ao presidente e em sua falta, ao representante legal, podendo ser representado também por procuração; estando com escudo fechado;
§ 2° - A representação dos filiados será comprovada mediante a exibição antecipada da ata de eleição e posse dos dirigentes, devidamente registrado no cartório ou órgão competente, junto com cópia de um documento de identificação pessoal que goze de fé pública;
§ 3º - O filiado que faltar injustificadamente, a critério dos seus pares, a duas reuniões consecutivas ordinárias e/ou extraordinárias estará automaticamente suspenso, até a realização da próxima reunião ordinária e/ou extraordinária, ficando impedido, neste prazo, de se beneficiar, de qualquer modo, recuperando esse benefício só a partir da próxima reunião a que comparecer;
§ 4° - A participação dos filiados nas reuniões da Assembléia Geral dependerá do filiado cumprir as normas do estatuto da FMCRJ e de estar em dia com suas obrigações financeiras para com esta, até o último dia útil do mês anterior à realização da Assembléia Geral;
§ 5º - Os pedidos de novas filiações serão examinados primeiro pelo Presidente que após remeterá para o Conselho de Fiscalização e Ética que dará o parecer decisório, cientes os moto clubes postulantes de que, ressalvado apenas o direito a participação, somente usufruirão do direito à voto nas reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, a partir da 1ª reunião que se seguir àquela concessiva de sua filiação.

Art. 11 - A Assembléia Geral da FMCRJ se reunirá:
I – Ordinariamente; anualmente, na segunda quinzena de março, para deliberar sobre: o relatório das atividades no ano anterior; o orçamento para o exercício que se inicia; a prestação de contas do exercício anterior, na forma da legislação em vigor; presente o parecer do Conselho de Fiscalização e Ética, bem como para deliberar acerca de qualquer outra matéria incluída na pauta dos trabalhos, podendo se reunir fora de sua sede; e bienalmente, para eleger os membros dos Poderes eletivos da FMCRJ;
II - Extraordinariamente, quando julgar necessário o Presidente da FMCRJ, por solicitação do Conselho de Fiscalização e Ética, garantido, ainda, a um quinto (1/5) dos filiados com direito à voto, o direito de promovê-la, só podendo se instalar e deliberar com a presença mínima de dois terços (2/3) da totalidade de filiados com direito à voto, deliberando exclusivamente sobre a matéria pautada na convocação.
§ 1º - A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á, em 1a chamada, com a presença de metade mais um de seus membros com direito à voto e, em 2ª chamada, uma hora após, com a presença de 1/3 (um terço) de membros com direito à voto;
§ 2º - A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da FMCRJ, que a presidirá, ressalvado as Assembléias Gerais eletivas e as que forem apreciadas as contas de sua gestão, quando então será presidida por um dos representantes dos filiados presentes, eleito na ocasião, por maioria simples, o qual só exercerá o seu voto para desempatar;
§ 3º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, ressalvado os casos expressos em que este estatuto estabeleça quorum especial;
§ 4º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada através de correspondência registrada ou transmitida via Internet, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua realização. Naquelas de natureza extraordinária o prazo será de 15 (quinze) dias;
§ 5º - Os candidatos deverão registrar a sua chapa até o décimo dia útil de Novembro do ano em curso à Assembléia Ordinária Eletiva que acontecerá na primeira quinzena de dezembro, ou com até quinze dias antes no caso da Assembléia Extraordinária Eletiva. Para pleitear o cargo de Presidente e Vice, o candidato deverá ter exercido uma função administrativa em moto clube.

Art. 12 - Compete a Assembléia Geral, além das atribuições e dos poderes gerais prescritos neste estatuto:
a ) Eleger, para um período de dois anos, o Presidente e o Vice-Presidente da FMCRJ;
b ) Autorizar o Presidente da FMCRJ a alienar bens imóveis e a constituir ônus ou direitos reais sobre os mesmos;
c ) Resolver sobre a extinção da FMCRJ;
d ) Interpretar este estatuto em última instância;
e ) Alterar este estatuto, no todo ou em parte, ou destituir seu Presidente, em votação de que participem pelo menos dois terços de seus membros;
§ 1º - A Assembléia Geral disporá do Regimento Interno por ela mesma aprovada e no qual serão prescritas as normas relativas ao seu funcionamento;
§ 2º - Os eleitos pela Assembléia Geral, desde que não seja verificado nenhum impedimento, tomarão posse em seguida ao ato de sua eleição.

Art. 13 - São inelegíveis, para o desempenho dos cargos e funções eletivas ou de livre nomeação existentes na FMCRJ, os dirigentes, nas seguintes situações:
a ) condenados por crime doloso em sentença definitiva;
b ) Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
c ) inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
d ) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
e ) os falidos.

Art. 14 – Os procedimentos eleitorais assegurarão:
I - Publicação do colégio eleitoral, constituído por todos os filiados com direito à voto;
II - Prazo de 05 (cinco) dias para a defesa prévia do filiado, em caso de impugnação, a sua participação na eleição;
III - Eleição convocada por edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação, por três vezes, com intervalos de no mínimo de 03 dias entre elas; a última no prazo mínimo de 30 dias da Assembléia Geral, conforme art. 11, § 4° do estatuto;
IV - Em caso de votação secreta, a designação pelo Presidente da Assembléia Eletiva, de no mínimo três escrutinadores, para procederem a verificação e contagem dos votos;
V - Acesso ao recinto da Assembléia Eletiva dos candidatos concorrentes e a mídia.
§ 1° - Não havendo impedimentos legais, o Presidente da Assembléia Eletiva dará posse aos eleitos após o término do mandato do presidente anterior, durante a Assembléia Ordinária subsequente;
§ 2° - Somente serão aceitas na inscrição, as chapas protocoladas por escrito na Secretaria da FMCRJ, mediante requerimento de um filiado, sendo indeferidas e tidas por inexistentes, aquelas que não conterem todos os nomes dos candidatos aos cargos eletivos;
a ) Na eleição via Assembléia Geral Ordinária, a inscrição e o registro de chapas eleitorais somente serão homologadas, se protocoladas na Secretaria da FMCRJ de acordo com o art. 11, § 5°;
b ) Na eleição via Assembléia Geral Extraordinária, em caso de vacância dos cargos, as inscrições e o registro de chapas deverão ocorrer com antecedência de até 15 (quinze) dias de sua realização, decidindo a própria Assembléia Geral sobre as impugnações e defesas oferecidas, coerente com o estabelecido nos itens acima, naquilo que for possível aplicar.
§ 3° - As votações serão sempre na forma de escrutínio secreto;
§ 4° - A apuração será feita sempre considerando o cabeça de chapa, computando-se os votos sempre em favor daquele, vedado a substituição de candidatos após o registro da chapa;
§ 5° - Concluída a apuração, ocorrendo empate entre duas ou mais chapas, proceder-se-á a uma nova votação só entre as chapas que obtiveram, à maior, igual n° de votos na 1ª eleição e, persistindo novo empate entre elas, será considerada eleita a chapa cujo candidato ao cargo de Presidente for o escolhido pelo Presidente da Assembléia Eletiva.

Seção III
Do Conselho de Fiscalização e Ética

Art.15 - Os membros do Conselho de Fiscalização e Ética deverão satisfazer o disposto no artigo 10, em seus parágrafos 1° e 2°;
§ 1º - A FMCRJ disponibilizará local e meios para o funcionamento do Conselho de Fiscalização e Ética;
§ 2° - Das decisões do Conselho de Fiscalização e Ética caberá recurso a Assembléia Geral;
§ 3° - O Conselho de Fiscalização e Ética aplicará sanções em procedimento sumário, assegurados a ampla defesa e o contraditório;
§ 4° – O Conselho de Fiscalização e Ética será eleito durante a realização da Assembléia Eletiva, advindo os seus membros do conjunto de componentes da Assembléia, sendo indicados por qualquer dos membros presentes, e após o término das indicações, proceder-se-á a eleição em voto aberto, sendo empossados os nove primeiros colocados e aceitos como suplentes os seis membros com maior número de votos a seguir;
§ 5° – Os membros do Conselho de Fiscalização e Ética elegerão entre si o Presidente do Conselho e o Primeiro e Segundo Secretários que passarão a coordenar e registrar os atos do Conselho;
§ 6° – Em caso de vacância do cargo de Conselheiro assumirá um dos suplentes na ordem em que foram eleitos de acordo com o § 4o deste artigo, sendo responsabilidade do Conselho recompor a liderança de acordo com o § 5o;
§ 7° – O Conselho de Fiscalização e Ética terá por finalidade:
a) Fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Diretoria tendo livre acesso a registros de toda natureza que lhe permitam tomar conhecimento pleno destes atos;
b) Analisar os pedidos de punição interpostos pela Presidência ou por qualquer filiado recomendado ou não a sua execução;
c) Criar em seu primeiro mandato após a criação da Federação, o Manual de Conduta e Ética e mantê-lo atualizado nos mandatos subsequentes.§ 8o – Será permitido ao Conselho de Fiscalização e Ética a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, na forma disposta neste Estatuto, sempre que constatar esta necessidade em função da confirmação da realização, ou perspectiva, de atos lesivos ao patrimônio ou a imagem da Federação frente ao público ou à Órgãos do poder constituído no País, advindos da Presidência ou da Diretoria.

Seção IV
Da Presidência

Art. 16 - A Presidência compor-se-á do Presidente e do Vice-Presidente, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, permitida a reeleição, apenas uma vez.

Art. 17 - Ao Presidente da FMCRJ compete a função executiva, na administração da entidade, com amplos poderes de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo constituir procuradores.
§ 1º - Ao Presidente, no exercício dos poderes referidos neste artigo, cumpre a adoção de quaisquer medidas julgadas oportunas a ordem ou aos interesses da FMCRJ, nos casos omissos ou urgentes que sujeitarem este estatuto à controvérsia de interpretação.
§ 2º - Ao Presidente, além das demais atribuições prescritas neste estatuto, compete:a) Supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas e financeiras da FMCRJ;
a ) Superintender o pessoal à serviço remunerado na entidade e em conseqüência, nomear, admitir, designar, comissionar, contratar ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, dar férias, elogiar, premiar;
b ) Apresentar à Assembléia Geral, em cada uma de suas reuniões anuais, relatórios circunstanciados da administração realizada no exercício anterior e o balanço do movimento econômico, financeiro e orçamentário;
c ) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos em vigor na FMCRJ, originários dos poderes públicos;
d ) Convocar os órgãos de cooperação;
e ) Fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento de despesa, observado o orçamento em execução e os limites dos créditos adicionais;
f ) Autenticar os livros da FMCRJ;
g ) Assinar títulos, cheques, recibos ou quaisquer outros documentos que constituam obrigações financeiras, em conjunto com o Diretor de Finanças ou, nos impedimentos deste, com outro Diretor, observadas as disposições deste Estatuto;
h ) Celebrar acordos, contratos e convênios ou quaisquer outros termos que constituam compromissos, obedecido o Estatuto;
i ) Fazer publicar os atos originários dos poderes internos, bem como mandar expedir todos os atos de interesse da FMCRJ, em especial normas, regras e instrumentos técnicos e desportivos aprovados pelos órgãos competentes e administrativos e qualquer outro mandamento a cargo da Presidência;
j ) Pôr em execução os atos decisórios dos poderes internos e efetivar as penalidades decretadas pelos órgãos competentes;
k ) Guardar e conservar os bens imóveis da FMCRJ ou alienar e constituir direitos reais sobre os referidos imóveis, mediante autorização da Assembléia Geral;
l ) Sujeitar a depósito, em instituição oficial de crédito do país, os valores da FMCRJ, em espécie ou títulos;
m ) Presidir as reuniões da Diretoria, com direito a voto, inclusive o de desempate;
n ) Aplicar às pessoas físicas e jurídicas sujeitas à jurisdição da FMCRJ, quando cabíveis, as sanções previstas neste estatuto, ressalvada a competência dos demais poderes internos;
o ) Homologar os atos dos órgãos internos da FMCRJ, quando couber;
p ) Mandar expedir instruções e avisos aos filiados desde que não contenham disposições incompatíveis com leis superiores, este estatuto ou atos originários de outro poder interno;
q ) Credenciar ou nomear delegados e assistentes especiais para representá-lo em eventos oficiais;
r ) Representar o motociclista em qualquer atividade de cunho nacional;
s ) Exercer quaisquer outras atribuições executivas que não tenham sido explicitamente previstas neste Estatuto.
Parágrafo Único - O Vice-Presidente, independentemente do exercício eventual da Presidência da FMCRJ, poderá desempenhar partes das funções executivas do Presidente, em caráter transitório, quando por este delegado, em termos expressos.

Art. 18 - No caso de vacância da Presidência da FMCRJ, na vigência do último ano do mandato eletivo, o Vice-Presidente completará o período; se antes desse prazo, haverá nova eleição.

Seção V
Da Diretoria

Art. 19 - A Diretoria da FMCRJ será nomeada pelo Presidente e compõe-se ainda, do Diretor Administrativo, do Diretor de Finanças, do Diretor Jurídico, do Diretor de Relações Institucionais e dos 10 (dez) Delegados Regionais.

Art. 20- À Diretoria, além das atribuições já previstas neste estatuto, compete:
a ) Manifestar-se sobre os assuntos de interesse da entidade;
b ) Colaborar com a Presidência e demais poderes e órgãos para o bom e fiel cumprimento das finalidades da FMCRJ;
c ) Decidir sobre filiação e desfiliação dos moto clubes filiados e decretar as sanções de cunho administrativo previstas neste Estatuto, que não pertencerem à competência de um outro poder; dessas decisões caberá recurso ordinário para a Assembléia Geral;
d ) Exercer qualquer outra competência regulamentar que não colida com o disposto neste Estatuto;
e ) Nomear voluntários filiados para auxiliar em suas atribuições com o aval da Presidência.

Art. 21 - O Diretor Jurídico centralizará o estudo e a supervisão de todos os assuntos de ordem legal da FMCRJ; pronunciar-se-á por iniciativa de qualquer poder interno sobre as matérias compreendidas no domínio de suas funções específicas e desempenhará os demais encargos de consultoria ou procuradoria que lhe forem atribuídos pelo Presidente da entidade.

Art. 22 - O Diretor de Finanças incumbir-se-á do desempenho dos encargos econômicos e financeiros da entidade; acompanhará a execução do orçamento de cada exercício; elaborará a proposta orçamentária a ser revista e adotada; organizará o documentário destinado a instruir o levantamento do balanço; exercerá o controle administrativo da despesa e da receita; executará os atos que influenciarem o patrimônio, as finanças e o orçamento e proverá os serviços inerentes à administração financeira da entidade, inclusive mediante assinatura de documentos e títulos.
Parágrafo Único - Nenhuma despesa poderá ser processada à revelia do Diretor de Finanças ou de seu substituto eventual e sem que o respectivo pagamento tenha a devida autorização do Presidente da FMCRJ.

Art. 23 – O Diretor Administrativo será encarregado de zelar pelo bom desempenho do corpo de funcionários contratados, o respeito às leis trabalhistas, o funcionamento dos processos rotineiros de gestão administrativa, aprovados pela Presidência e a Diretoria, provendo os recursos materiais necessários para o desempenho das funções; elaborará os editais e licitações apoiado pelo Diretor Jurídico; será o responsável pelo acervo de informações disponibilizadas ou não pela rede de informações – Internet.

Art. 24 – Os Delegados Regionais serão encarregados de manter o primeiro contato com os filiados distantes da Sede e que tenham sido designados para sua área de abrangência, recebendo deles as reivindicações, podendo tomar decisões dentro das normas de Estatuto e dos Regimentos existentes, em consonância com a orientação advinda da Presidência; será o elemento de comunicação da Sede para os filiados; poderá, quando designado para tal, representar a FMCRJ em atos públicos e no apoio à eventos, não podendo assumir quaisquer dispêndios sem prévia autorização da Diretoria, sendo condição indispensável residir e estar domiciliado na área de sua jurisdição.

Art. 25 – O Diretor de Relações Institucionais, incumbir-se-á de todo o relacionamento com os entes públicos, entidades de direito privado e também de estabelecer canais de comunicações com a imprensa falada, escrita e televisiva, a fim de prover a FMCRJ de meios e recursos necessários a divulgação de eventos e informes de interesse da mesma.

TÍTULO III
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO

Capítulo I
Do Exercício Financeiro

Art. 26 - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.
§ 1º - O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas, sujeitas a rubricas e dotações específicas, conforme os parágrafos seguintes:
§ 2º - A receita compreende:
a) As taxas de filiação e mensalidades dos moto clubes e similares, assim como os emolumentos a que os processos de recursos estiverem sujeitos;
b ) As rendas resultantes da aplicação dos bens patrimoniais;
c ) O produto de multa e indenizações;
d ) As subvenções e os auxílios;
e ) As doações ou legados, convertidos em dinheiro;
f ) Quaisquer outros recursos pecuniários que a Diretoria vier a criar;
g ) Produto de taxas de carteiras, licenças, registros, autorizações, inscrições, reconhecimentos, homologações e certidões;
h ) Rendas eventuais;
i ) Recursos provenientes de patrocínio de eventos motociclísticos.§ 3º - A despesa compreende:a ) As obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüência dos atos judiciais, convênios, contratos e operações de crédito, além das contribuições legais.

Capítulo II
Do Patrimônio

Art. 27 - O patrimônio compreende:
a ) Os bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;
b ) Os troféus e prêmios tombados, insusceptíveis de alienação;
c ) Os saldos beneficiários de execução do orçamento;
d ) Os fundos existentes ou os bens resultantes de sua inversão.

Capítulo III
Das Normas de Administração Financeira

Art. 28 - Os elementos constitucionais da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados nos livros próprios e comprovados por documentos mantidos em arquivo, observadas as disposições legais vigentes, especialmente a publicação na Imprensa dos demonstrativos contábeis e balanços patrimoniais, de cada exercício, devidamente auditadas por auditoria independente, conforme definido no art. 46-A, da Lei n° 9615/98.
§ 1º - Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, às finanças e à execução do orçamento.
§ 2º - Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.

Título V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 - A FMCRJ fixará anualmente os valores dos emolumentos ou taxas que incidirem suas atividades motociclísticas praticadas no território estadual.

Art. 30 – O ato de filiação, de qualquer moto clube à FMCRJ, importa em aceitação deste e reconhecimento de um compromisso de adesão, integrando o compromisso, as normas que regem o motociclismo de lazer no estado, sendo reconhecidos como mandamentos este estatuto a que se obrigam todos os filiados, inclusive, os demais atos e normas expedidos por qualquer dos poderes internos ou órgãos de cooperação da FMCRJ, editados no exercício da respectiva competência, e todos aqueles editados pelo Poder Público do País, ou por organismos privados a que a FMCRJ deva obediência.

Art. 31 - A proposta orçamentária converter-se-á em orçamento definitivo mediante aprovação pela Assembléia Geral Ordinária.

Art. 32 - Em caso de dissolução da Federação, o seu patrimônio líquido reverterá a favor da entidade de direito público ou privado que se substituir à Federação no exercício das mesmas finalidades, ou, se inviável legalmente, à entidade que desempenhar a função de museu nacional do motociclismo, ou, ainda, o fim a que lhe destinar a Assembléia Geral específica.

Art. 33 – O Conselho de Fiscalização e Ética, por indicação do Presidente da entidade, outorgará aos motociclistas, autoridades e todo aquele que vir a contribuir para o motociclismo em geral, e que com devoção tenha prestado serviços relevantes em prol da organização, aperfeiçoamento e difusão do motociclista nacional, uma comenda denominada "Ordem do Mérito Motociclístico" que consistirá de medalha e diploma.

Art. 34 -- O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de 23 de março de 2005 e passará a constituir lei orgânica da Federação.

 
Rio de janeiro, 23 de março de 2005
 
Federação de Moto Clubes do Estado do Rio de Janeiro. Todos os direitos reservados, 2005.
Traço Certo Comunicação Interativa