TÍTULO I
DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS
CAPÍTULO I
Da Denominação, Natureza Jurídica e Duração
Art. 1 - A Federação de Moto Clubes do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada pela sigla FMCRJ, fundada em quatorze de novembro de dois mil e quatro, constituída por tempo indeterminado, dotada de personalidade jurídica de direito privado, é uma sociedade civil de natureza social e esportiva, sem fins lucrativos.
§ 1º - A FMCRJ está estabelecida a rodovia Washington Luiz 1951 cep-25.085.008 , PARQUE DUQUE-DUQUE DE CAXIAS- Rio de Janeiro – Brasil.
§ 2º - A FMCRJ poderá instalar até dez sub-sedes regionais, divididas em micro regiões, no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de melhor administrar os interesses da FMCRJ e do motociclista brasileiro.
§ 3º - A FMCRJ goza de autonomia na sua organização e funcionamento, prerrogativa outorgada constitucionalmente pelo art. 217, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988.
§ 4º - A FMCRJ será representada, em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, pelo seu Presidente. Art. 2 - As entidades filiadas não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações e dívidas contraídas pela FMCRJ e nem esta pelas daquelas. CAPÍTULO II
Das Insígnias e do Pavilhão
Art. 3 – São símbolos da FMCRJ
a ) Brasão – Circulo em fundo azul degrade contendo a estátua do Cristo Redentor, a frente da Bandeira estilizada do Estado do Rio de Janeiro,circundado pela inscrição Federação de moto clubes do Estado do Rio de Janeiro-2005
b ) Estandarte – As mesmas cores e desenhos do brasão.
c ) Cores Oficiais - Azul e Branco.
d ) Patch Frontal –O brasão bordado para ser pregado a frente do colete. CAPÍTULO III
Dos Fins Art. 4 - A FMCRJ foi instituída tendo por objetivo os seguintes fins:
a ) Coordenar e orientar em âmbito Estadual a prática do motociclismo, exercendo a função técnica-normativa e fiscalizadora das atividades relacionadas com a prática do motociclismo, inclusive com ênfase educativa e social;
b ) Representar e defender os interesses dos moto clubes filiados perante os organismos públicos e privados, as entidades esportivas dirigentes, nacionais e internacionais, e em todo evento Estadual de motociclista;
c ) Dirigir, difundir e incentivar no Estado a prática de todas as modalidades e categorias do motociclismo;
d ) Promover, organizar e apoiar no Estado, a realização de eventos e comemorações de motociclista;
e ) Expedir no âmbito de sua competência técnica-normativa, normas e procedimentos sob a forma de códigos, regulamentos, regimentos ou quaisquer outros atos, a que ficam obrigados os filiados a FMCRJ e todos aqueles que participam da realização de seus eventos e comemorações;
f ) Cumprir e fazer cumprir pelos seus filiados os mandamentos emanados dos organismos nacionais a que esteja filiada e, igualmente, os atos legalmente expedidos pelos Poderes Públicos;
g ) Processar e julgar, através dos poderes internos constituídos, os responsáveis pela inobservância de qualquer norma regulamentadora editada pela FMCRJ e/ou, pelas entidades do Poder Público competente;
h ) Coordenar e orientar um calendário de eventos realizados pelos filiados;
i ) Orientar a criação de moto clubes pretendentes a serem afiliados a federação;
j ) Exercer as competências que lhe forem conferidas por lei, decreto, portarias e atos normativos editados pelo Poder Público do País.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DOS PODERES CAPÍTULO I
Da Organização Art. 5 - A FMCRJ é constituída por moto clubes a ela filiados diretamente, como entidades incumbidas de administrar as atividades do motociclista no Estado e, indiretamente, pelas entidades de prática (associações e equipes), filiadas diretamente àquelas, organizadas juridicamente consoante as leis do país, e que consigne, expressamente, em seus atos constitutivos, a aceitação e adesão às normas e regras de motociclista, reconhecendo a FMCRJ como a entidade Estadual de representatividade do motociclista. Art. 6 - Com o objetivo de manter a ordem no meio do motociclismo, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a FMCRJ poderá aplicar aos seus filiados diretos a ela vinculados, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Comum as seguintes penalidades:
I - advertência;
II- censura escrita;
III- multa;
IV- suspensão;
V- desfiliação.
§ 1º - As sanções previstas nos incisos deste artigo prescindem do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
§ 2º - O processo administrativo será realizado pelo Conselho de Fiscalização e Ética e terá o prazo de 30 (trinta) dias para a sua conclusão;
§ 3º - O processo depois de concluído, será remetido ao Presidente que o submeterá à Diretoria;
§ 4º - Excetuando‑se os casos de interposição de recurso, as penalidades administrativas aplicadas pelo Poder competente da Entidade, só poderão ser comutadas ou anistiadas pelo próprio Poder que as aplicou;
§ 5º - Na fixação do valor da multa, levar-se-á em consideração a natureza da infração, a gravidade, a segurança dos eventos, a ordem pública;
§ 6o – Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 15 (quinze) dias após a decisão do conselho competente. Art. 7 – Nos casos de urgência comprovada, e em caráter preventivo, a Assembléia Geral da FMCRJ decidirá sobre o afastamento de qualquer pessoa física ou jurídica a ela direta ou indiretamente vinculada, que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas do motociclismo, bem como as normas contidas na Legislação Brasileira. Art. 8 - Para serem admitidos como filiados a FMCRJ, os moto clubes deverão atender, cumulativamente, as seguintes condições essenciais:
I - ser constituído juridicamente sob uma das formas admitidas em direito;
II - possuir estatuto ou contrato social devidamente registrado no cartório ou órgão competente, com exame de conformidade reconhecido pela FMCRJ, não colidente e compatível com as normas do presente estatuto;
III - possuir Diretoria com poderes de mandatário e de representação regularmente constituída, com a ata de eleição e posse registrada no cartório ou órgão competente, encaminhando o rol com o nome e qualificação dos dirigentes;
IV – Possuir no mínimo 06 (seis) integrantes, com habilitação de categoria "A".
§ 1° - Sem prejuízo das condições essenciais previstas neste artigo, os deveres e os direitos dos filiados são os estabelecidos neste estatuto, além de outros que vierem a ser instituídos pela legislação pública e por outros atos legalmente reconhecidos.
§ 2° – O moto clubes e similares após a sua filiação, terão o prazo de 180 dias para apresentar a FMCRJ o seu Estatuto devidamente registrado de acordo com o inciso II deste artigo. CAPÍTULO II
Dos Poderes e Dos Órgãos Técnicos de Cooperação
SEÇÃO I
Da Discriminação
Art. 9 - São poderes instituídos na FMCRJ:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho de Fiscalização e Ética;
III – Presidência;
IV – Diretorias;
V – Delegados.
SEÇÃO II
Da Assembléia Geral
Art. 10 - A Assembléia Geral, poder constituinte e soberano da FMCRJ, é constituída pelos moto clubes legalmente filiados, cada um com direito a um (01) voto.
§ 1º - Fica acordado entre os filiados, que a representação política e jurídica dos moto clubes, nas reuniões da Assembléia Geral, será personalíssima e restrita, admitida só a um dos legítimos representantes estatutários do filiado e na ordem hierárquica, atribuída primeiro ao presidente e em sua falta, ao representante legal, podendo ser representado também por procuração; estando com escudo fechado;
§ 2° - A representação dos filiados será comprovada mediante a exibição antecipada da ata de eleição e posse dos dirigentes, devidamente registrado no cartório ou órgão competente, junto com cópia de um documento de identificação pessoal que goze de fé pública;
§ 3º - O filiado que faltar injustificadamente, a critério dos seus pares, a duas reuniões consecutivas ordinárias e/ou extraordinárias estará automaticamente suspenso, até a realização da próxima reunião ordinária e/ou extraordinária, ficando impedido, neste prazo, de se beneficiar, de qualquer modo, recuperando esse benefício só a partir da próxima reunião a que comparecer;
§ 4° - A participação dos filiados nas reuniões da Assembléia Geral dependerá do filiado cumprir as normas do estatuto da FMCRJ e de estar em dia com suas obrigações financeiras para com esta, até o último dia útil do mês anterior à realização da Assembléia Geral;
§ 5º - Os pedidos de novas filiações serão examinados primeiro pelo Presidente que após remeterá para o Conselho de Fiscalização e Ética que dará o parecer decisório, cientes os moto clubes postulantes de que, ressalvado apenas o direito a participação, somente usufruirão do direito à voto nas reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, a partir da 1ª reunião que se seguir àquela concessiva de sua filiação.
Art. 11 - A Assembléia Geral da FMCRJ se reunirá:
I – Ordinariamente; anualmente, na segunda quinzena de março, para deliberar sobre: o relatório das atividades no ano anterior; o orçamento para o exercício que se inicia; a prestação de contas do exercício anterior, na forma da legislação em vigor; presente o parecer do Conselho de Fiscalização e Ética, bem como para deliberar acerca de qualquer outra matéria incluída na pauta dos trabalhos, podendo se reunir fora de sua sede; e bienalmente, para eleger os membros dos Poderes eletivos da FMCRJ;
II - Extraordinariamente, quando julgar necessário o Presidente da FMCRJ, por solicitação do Conselho de Fiscalização e Ética, garantido, ainda, a um quinto (1/5) dos filiados com direito à voto, o direito de promovê-la, só podendo se instalar e deliberar com a presença mínima de dois terços (2/3) da totalidade de filiados com direito à voto, deliberando exclusivamente sobre a matéria pautada na convocação.
§ 1º - A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á, em 1a chamada, com a presença de metade mais um de seus membros com direito à voto e, em 2ª chamada, uma hora após, com a presença de 1/3 (um terço) de membros com direito à voto;
§ 2º - A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da FMCRJ, que a presidirá, ressalvado as Assembléias Gerais eletivas e as que forem apreciadas as contas de sua gestão, quando então será presidida por um dos representantes dos filiados presentes, eleito na ocasião, por maioria simples, o qual só exercerá o seu voto para desempatar;
§ 3º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, ressalvado os casos expressos em que este estatuto estabeleça quorum especial;
§ 4º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada através de correspondência registrada ou transmitida via Internet, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua realização. Naquelas de natureza extraordinária o prazo será de 15 (quinze) dias;
§ 5º - Os candidatos deverão registrar a sua chapa até o décimo dia útil de Novembro do ano em curso à Assembléia Ordinária Eletiva que acontecerá na primeira quinzena de dezembro, ou com até quinze dias antes no caso da Assembléia Extraordinária Eletiva. Para pleitear o cargo de Presidente e Vice, o candidato deverá ter exercido uma função administrativa em moto clube. Art. 12 - Compete a Assembléia Geral, além das atribuições e dos poderes gerais prescritos neste estatuto:
a ) Eleger, para um período de dois anos, o Presidente e o Vice-Presidente da FMCRJ;
b ) Autorizar o Presidente da FMCRJ a alienar bens imóveis e a constituir ônus ou direitos reais sobre os mesmos;
c ) Resolver sobre a extinção da FMCRJ;
d ) Interpretar este estatuto em última instância;
e ) Alterar este estatuto, no todo ou em parte, ou destituir seu Presidente, em votação de que participem pelo menos dois terços de seus membros;
§ 1º - A Assembléia Geral disporá do Regimento Interno por ela mesma aprovada e no qual serão prescritas as normas relativas ao seu funcionamento;
§ 2º - Os eleitos pela Assembléia Geral, desde que não seja verificado nenhum impedimento, tomarão posse em seguida ao ato de sua eleição. Art. 13 - São inelegíveis, para o desempenho dos cargos e funções eletivas ou de livre nomeação existentes na FMCRJ, os dirigentes, nas seguintes situações:
a ) condenados por crime doloso em sentença definitiva;
b ) Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
c ) inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
d ) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
e ) os falidos. Art. 14 – Os procedimentos eleitorais assegurarão:
I - Publicação do colégio eleitoral, constituído por todos os filiados com direito à voto;
II - Prazo de 05 (cinco) dias para a defesa prévia do filiado, em caso de impugnação, a sua participação na eleição;
III - Eleição convocada por edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação, por três vezes, com intervalos de no mínimo de 03 dias entre elas; a última no prazo mínimo de 30 dias da Assembléia Geral, conforme art. 11, § 4° do estatuto;
IV - Em caso de votação secreta, a designação pelo Presidente da Assembléia Eletiva, de no mínimo três escrutinadores, para procederem a verificação e contagem dos votos;
V - Acesso ao recinto da Assembléia Eletiva dos candidatos concorrentes e a mídia.
§ 1° - Não havendo impedimentos legais, o Presidente da Assembléia Eletiva dará posse aos eleitos após o término do mandato do presidente anterior, durante a Assembléia Ordinária subsequente;
§ 2° - Somente serão aceitas na inscrição, as chapas protocoladas por escrito na Secretaria da FMCRJ, mediante requerimento de um filiado, sendo indeferidas e tidas por inexistentes, aquelas que não conterem todos os nomes dos candidatos aos cargos eletivos;
a ) Na eleição via Assembléia Geral Ordinária, a inscrição e o registro de chapas eleitorais somente serão homologadas, se protocoladas na Secretaria da FMCRJ de acordo com o art. 11, § 5°;
b ) Na eleição via Assembléia Geral Extraordinária, em caso de vacância dos cargos, as inscrições e o registro de chapas deverão ocorrer com antecedência de até 15 (quinze) dias de sua realização, decidindo a própria Assembléia Geral sobre as impugnações e defesas oferecidas, coerente com o estabelecido nos itens acima, naquilo que for possível aplicar.
§ 3° - As votações serão sempre na forma de escrutínio secreto;
§ 4° - A apuração será feita sempre considerando o cabeça de chapa, computando-se os votos sempre em favor daquele, vedado a substituição de candidatos após o registro da chapa;
§ 5° - Concluída a apuração, ocorrendo empate entre duas ou mais chapas, proceder-se-á a uma nova votação só entre as chapas que obtiveram, à maior, igual n° de votos na 1ª eleição e, persistindo novo empate entre elas, será considerada eleita a chapa cujo candidato ao cargo de Presidente for o escolhido pelo Presidente da Assembléia Eletiva. Seção III
Do Conselho de Fiscalização e Ética
Art.15 - Os membros do Conselho de Fiscalização e Ética deverão satisfazer o disposto no artigo 10, em seus parágrafos 1° e 2°;
§ 1º - A FMCRJ disponibilizará local e meios para o funcionamento do Conselho de Fiscalização e Ética;
§ 2° - Das decisões do Conselho de Fiscalização e Ética caberá recurso a Assembléia Geral;
§ 3° - O Conselho de Fiscalização e Ética aplicará sanções em procedimento sumário, assegurados a ampla defesa e o contraditório;
§ 4° – O Conselho de Fiscalização e Ética será eleito durante a realização da Assembléia Eletiva, advindo os seus membros do conjunto de componentes da Assembléia, sendo indicados por qualquer dos membros presentes, e após o término das indicações, proceder-se-á a eleição em voto aberto, sendo empossados os nove primeiros colocados e aceitos como suplentes os seis membros com maior número de votos a seguir;
§ 5° – Os membros do Conselho de Fiscalização e Ética elegerão entre si o Presidente do Conselho e o Primeiro e Segundo Secretários que passarão a coordenar e registrar os atos do Conselho;
§ 6° – Em caso de vacância do cargo de Conselheiro assumirá um dos suplentes na ordem em que foram eleitos de acordo com o § 4o deste artigo, sendo responsabilidade do Conselho recompor a liderança de acordo com o § 5o;
§ 7° – O Conselho de Fiscalização e Ética terá por finalidade:
a) Fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Diretoria tendo livre acesso a registros de toda natureza que lhe permitam tomar conhecimento pleno destes atos;
b) Analisar os pedidos de punição interpostos pela Presidência ou por qualquer filiado recomendado ou não a sua execução;
c) Criar em seu primeiro mandato após a criação da Federação, o Manual de Conduta e Ética e mantê-lo atualizado nos mandatos subsequentes.§ 8o – Será permitido ao Conselho de Fiscalização e Ética a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, na forma disposta neste Estatuto, sempre que constatar esta necessidade em função da confirmação da realização, ou perspectiva, de atos lesivos ao patrimônio ou a imagem da Federação frente ao público ou à Órgãos do poder constituído no País, advindos da Presidência ou da Diretoria.
Seção IV
Da Presidência
Art. 16 - A Presidência compor-se-á do Presidente e do Vice-Presidente, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, permitida a reeleição, apenas uma vez.
Art. 17 - Ao Presidente da FMCRJ compete a função executiva, na administração da entidade, com amplos poderes de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo constituir procuradores.
§ 1º - Ao Presidente, no exercício dos poderes referidos neste artigo, cumpre a adoção de quaisquer medidas julgadas oportunas a ordem ou aos interesses da FMCRJ, nos casos omissos ou urgentes que sujeitarem este estatuto à controvérsia de interpretação.
§ 2º - Ao Presidente, além das demais atribuições prescritas neste estatuto, compete:a) Supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas e financeiras da FMCRJ;
a ) Superintender o pessoal à serviço remunerado na entidade e em conseqüência, nomear, admitir, designar, comissionar, contratar ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, dar férias, elogiar, premiar;
b ) Apresentar à Assembléia Geral, em cada uma de suas reuniões anuais, relatórios circunstanciados da administração realizada no exercício anterior e o balanço do movimento econômico, financeiro e orçamentário;
c ) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos em vigor na FMCRJ, originários dos poderes públicos;
d ) Convocar os órgãos de cooperação;
e ) Fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento de despesa, observado o orçamento em execução e os limites dos créditos adicionais;
f ) Autenticar os livros da FMCRJ;
g ) Assinar títulos, cheques, recibos ou quaisquer outros documentos que constituam obrigações financeiras, em conjunto com o Diretor de Finanças ou, nos impedimentos deste, com outro Diretor, observadas as disposições deste Estatuto;
h ) Celebrar acordos, contratos e convênios ou quaisquer outros termos que constituam compromissos, obedecido o Estatuto;
i ) Fazer publicar os atos originários dos poderes internos, bem como mandar expedir todos os atos de interesse da FMCRJ, em especial normas, regras e instrumentos técnicos e desportivos aprovados pelos órgãos competentes e administrativos e qualquer outro mandamento a cargo da Presidência;
j ) Pôr em execução os atos decisórios dos poderes internos e efetivar as penalidades decretadas pelos órgãos competentes;
k ) Guardar e conservar os bens imóveis da FMCRJ ou alienar e constituir direitos reais sobre os referidos imóveis, mediante autorização da Assembléia Geral;
l ) Sujeitar a depósito, em instituição oficial de crédito do país, os valores da FMCRJ, em espécie ou títulos;
m ) Presidir as reuniões da Diretoria, com direito a voto, inclusive o de desempate;
n ) Aplicar às pessoas físicas e jurídicas sujeitas à jurisdição da FMCRJ, quando cabíveis, as sanções previstas neste estatuto, ressalvada a competência dos demais poderes internos;
o ) Homologar os atos dos órgãos internos da FMCRJ, quando couber;
p ) Mandar expedir instruções e avisos aos filiados desde que não contenham disposições incompatíveis com leis superiores, este estatuto ou atos originários de outro poder interno;
q ) Credenciar ou nomear delegados e assistentes especiais para representá-lo em eventos oficiais;
r ) Representar o motociclista em qualquer atividade de cunho nacional;
s ) Exercer quaisquer outras atribuições executivas que não tenham sido explicitamente previstas neste Estatuto.
Parágrafo Único - O Vice-Presidente, independentemente do exercício eventual da Presidência da FMCRJ, poderá desempenhar partes das funções executivas do Presidente, em caráter transitório, quando por este delegado, em termos expressos. Art. 18 - No caso de vacância da Presidência da FMCRJ, na vigência do último ano do mandato eletivo, o Vice-Presidente completará o período; se antes desse prazo, haverá nova eleição. Seção V
Da Diretoria
Art. 19 - A Diretoria da FMCRJ será nomeada pelo Presidente e compõe-se ainda, do Diretor Administrativo, do Diretor de Finanças, do Diretor Jurídico, do Diretor de Relações Institucionais e dos 10 (dez) Delegados Regionais.
Art. 20- À Diretoria, além das atribuições já previstas neste estatuto, compete:
a ) Manifestar-se sobre os assuntos de interesse da entidade;
b ) Colaborar com a Presidência e demais poderes e órgãos para o bom e fiel cumprimento das finalidades da FMCRJ;
c ) Decidir sobre filiação e desfiliação dos moto clubes filiados e decretar as sanções de cunho administrativo previstas neste Estatuto, que não pertencerem à competência de um outro poder; dessas decisões caberá recurso ordinário para a Assembléia Geral;
d ) Exercer qualquer outra competência regulamentar que não colida com o disposto neste Estatuto;
e ) Nomear voluntários filiados para auxiliar em suas atribuições com o aval da Presidência. Art. 21 - O Diretor Jurídico centralizará o estudo e a supervisão de todos os assuntos de ordem legal da FMCRJ; pronunciar-se-á por iniciativa de qualquer poder interno sobre as matérias compreendidas no domínio de suas funções específicas e desempenhará os demais encargos de consultoria ou procuradoria que lhe forem atribuídos pelo Presidente da entidade. Art. 22 - O Diretor de Finanças incumbir-se-á do desempenho dos encargos econômicos e financeiros da entidade; acompanhará a execução do orçamento de cada exercício; elaborará a proposta orçamentária a ser revista e adotada; organizará o documentário destinado a instruir o levantamento do balanço; exercerá o controle administrativo da despesa e da receita; executará os atos que influenciarem o patrimônio, as finanças e o orçamento e proverá os serviços inerentes à administração financeira da entidade, inclusive mediante assinatura de documentos e títulos.
Parágrafo Único - Nenhuma despesa poderá ser processada à revelia do Diretor de Finanças ou de seu substituto eventual e sem que o respectivo pagamento tenha a devida autorização do Presidente da FMCRJ. Art. 23 – O Diretor Administrativo será encarregado de zelar pelo bom desempenho do corpo de funcionários contratados, o respeito às leis trabalhistas, o funcionamento dos processos rotineiros de gestão administrativa, aprovados pela Presidência e a Diretoria, provendo os recursos materiais necessários para o desempenho das funções; elaborará os editais e licitações apoiado pelo Diretor Jurídico; será o responsável pelo acervo de informações disponibilizadas ou não pela rede de informações – Internet. Art. 24 – Os Delegados Regionais serão encarregados de manter o primeiro contato com os filiados distantes da Sede e que tenham sido designados para sua área de abrangência, recebendo deles as reivindicações, podendo tomar decisões dentro das normas de Estatuto e dos Regimentos existentes, em consonância com a orientação advinda da Presidência; será o elemento de comunicação da Sede para os filiados; poderá, quando designado para tal, representar a FMCRJ em atos públicos e no apoio à eventos, não podendo assumir quaisquer dispêndios sem prévia autorização da Diretoria, sendo condição indispensável residir e estar domiciliado na área de sua jurisdição. Art. 25 – O Diretor de Relações Institucionais, incumbir-se-á de todo o relacionamento com os entes públicos, entidades de direito privado e também de estabelecer canais de comunicações com a imprensa falada, escrita e televisiva, a fim de prover a FMCRJ de meios e recursos necessários a divulgação de eventos e informes de interesse da mesma.
TÍTULO III
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO Capítulo I
Do Exercício Financeiro
Art. 26 - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.
§ 1º - O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas, sujeitas a rubricas e dotações específicas, conforme os parágrafos seguintes:
§ 2º - A receita compreende:
a) As taxas de filiação e mensalidades dos moto clubes e similares, assim como os emolumentos a que os processos de recursos estiverem sujeitos;
b ) As rendas resultantes da aplicação dos bens patrimoniais;
c ) O produto de multa e indenizações;
d ) As subvenções e os auxílios;
e ) As doações ou legados, convertidos em dinheiro;
f ) Quaisquer outros recursos pecuniários que a Diretoria vier a criar;
g ) Produto de taxas de carteiras, licenças, registros, autorizações, inscrições, reconhecimentos, homologações e certidões;
h ) Rendas eventuais;
i ) Recursos provenientes de patrocínio de eventos motociclísticos.§ 3º - A despesa compreende:a ) As obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüência dos atos judiciais, convênios, contratos e operações de crédito, além das contribuições legais.
Capítulo II
Do Patrimônio
Art. 27 - O patrimônio compreende:
a ) Os bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;
b ) Os troféus e prêmios tombados, insusceptíveis de alienação;
c ) Os saldos beneficiários de execução do orçamento;
d ) Os fundos existentes ou os bens resultantes de sua inversão.
Capítulo III
Das Normas de Administração Financeira
Art. 28 - Os elementos constitucionais da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados nos livros próprios e comprovados por documentos mantidos em arquivo, observadas as disposições legais vigentes, especialmente a publicação na Imprensa dos demonstrativos contábeis e balanços patrimoniais, de cada exercício, devidamente auditadas por auditoria independente, conforme definido no art. 46-A, da Lei n° 9615/98.
§ 1º - Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, às finanças e à execução do orçamento.
§ 2º - Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.
Título V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 - A FMCRJ fixará anualmente os valores dos emolumentos ou taxas que incidirem suas atividades motociclísticas praticadas no território estadual. Art. 30 – O ato de filiação, de qualquer moto clube à FMCRJ, importa em aceitação deste e reconhecimento de um compromisso de adesão, integrando o compromisso, as normas que regem o motociclismo de lazer no estado, sendo reconhecidos como mandamentos este estatuto a que se obrigam todos os filiados, inclusive, os demais atos e normas expedidos por qualquer dos poderes internos ou órgãos de cooperação da FMCRJ, editados no exercício da respectiva competência, e todos aqueles editados pelo Poder Público do País, ou por organismos privados a que a FMCRJ deva obediência. Art. 31 - A proposta orçamentária converter-se-á em orçamento definitivo mediante aprovação pela Assembléia Geral Ordinária. Art. 32 - Em caso de dissolução da Federação, o seu patrimônio líquido reverterá a favor da entidade de direito público ou privado que se substituir à Federação no exercício das mesmas finalidades, ou, se inviável legalmente, à entidade que desempenhar a função de museu nacional do motociclismo, ou, ainda, o fim a que lhe destinar a Assembléia Geral específica. Art. 33 – O Conselho de Fiscalização e Ética, por indicação do Presidente da entidade, outorgará aos motociclistas, autoridades e todo aquele que vir a contribuir para o motociclismo em geral, e que com devoção tenha prestado serviços relevantes em prol da organização, aperfeiçoamento e difusão do motociclista nacional, uma comenda denominada "Ordem do Mérito Motociclístico" que consistirá de medalha e diploma. Art. 34 -- O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de 23 de março de 2005 e passará a constituir lei orgânica da Federação. |