Ato deliberativo nº 0031/010
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FEDERAÇÃO DE MOTO CLUBES DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
Ato Normativo nº 031/10 Em 06/05/ 2010
Da alteração de prazos para aceitação efetiva de pretendentes aos quadros da Federação
O Presidente e o Diretor Administrativo da Federação de Moto Clubes do Estado do Rio de Janeiro em uso de suas atribuições, de acordo com o estatuto na seção IV artigo 17º.
Considerando
A disponibilidade de acesso a modelos de Estatuto e Ata de Fundação oferecidos pela FMCRJ;
A maturidade do meio do motoclubismo;
A estrutura disponibilizada pela FMCRJ para orientação aos pretendentes.
Resolve
Os critérios para admissão na categoria de FEDERADO permanecem inalterados.
A aceitação final do pretendente ao ingresso nos quadros da FMCRJ será efetivada após a COMPLETA entrega da documentação à Secretaria da FMC e o cumprimento das exigências do CFE se existirem.
Não será determinado prazo limite para efetivar a entrega completa de documentação.
Nenhuma mensalidade será cobrada até a data da efetivação disposta no item 2 acima.
O pretendente à entrada nos quadros da FMCRJ não terá direito a qualquer dos serviços e vantagens disponibilizados por ela antes da efetivação disposta no item 2 acima.
Este ato altera os itens relativos a prazos vigentes para efetivação do Registro.
A partir da data da assinatura deste ato os novos pedidos de entrada aos quadros da FMCRJ serão administrados pelos critérios aqui estabelecidos.
Este Ato entra em vigor a partir desta data.
Rio de Janeiro, 6 de Maio de 2010
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Carlos de Souza Ferreira (K2)
Presidente da FMCRJ


