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PostHeaderIcon Ato deliberativo nº 0031/010

Atos da presidencia - Resoluções - Presidencia
 

FEDERAÇÃO DE MOTO CLUBES DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO

 

 

Ato Normativo nº 031/10                            Em 06/05/ 2010

 

Da alteração de prazos para aceitação efetiva de pretendentes aos quadros da Federação

 

O Presidente e o Diretor Administrativo da Federação de Moto Clubes do Estado do Rio de Janeiro em uso de suas atribuições, de acordo com o estatuto na seção IV artigo 17º.

Considerando

 

  • A disponibilidade de acesso a modelos de Estatuto e Ata de Fundação oferecidos pela FMCRJ;

  • A maturidade do meio do motoclubismo;

  • A estrutura disponibilizada pela FMCRJ para orientação aos pretendentes.

 

Resolve

 

  1. Os critérios para admissão na categoria de FEDERADO permanecem inalterados.

  2. A aceitação final do pretendente ao ingresso nos quadros da FMCRJ será efetivada após a COMPLETA entrega da documentação à Secretaria da FMC e o cumprimento das exigências do CFE se existirem.

  3. Não será determinado prazo limite para efetivar a entrega completa de documentação.

  4. Nenhuma mensalidade será cobrada até a data da efetivação disposta no item 2 acima.

  5. O pretendente à entrada nos quadros da FMCRJ não terá direito a qualquer dos serviços e vantagens disponibilizados por ela antes da efetivação disposta no item 2 acima.

  6. Este ato altera os itens relativos a prazos vigentes para efetivação do Registro.

  7. A partir da data da assinatura deste ato os novos pedidos de entrada aos quadros da FMCRJ serão administrados pelos critérios aqui estabelecidos.

  8. Este Ato entra em vigor a partir desta data.

 

Rio de Janeiro, 6 de Maio de 2010

 

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Carlos de Souza Ferreira (K2)

Presidente da FMCRJ