Galeria de fotos
Home Resoluções Ato deliberativo nº 0033/010

PostHeaderIcon Ato deliberativo nº 0033/010

Atos da presidencia - Resoluções - Presidencia
 

FEDERAÇÃO DE MOTO CLUBES DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO

 

Ato Normativo nº 033/10                                      Em 06/05/ 2010

Do controle de pagamento das mensalidades, suspensão de direitos e regularização.

 O Presidente e o Diretor Administrativo da Federação de Moto Clubes do Estado do Rio de Janeiro em uso de suas atribuições, de acordo com o estatuto na seção IV artigo 17º.

Considerando

 -          A necessidade de planejar as atividades, despesas e desembolsos;

-          A existência de constantes atrasos em meses seguidos por parte de alguns federados;

-          A falta de normas e regras para tratamento da inadimplência nos atuais documentos regulatórios da FMCRJ;

-          Os diversos casos em que a documentação exigida não foi entregue. 

Resolve

 1-      O período para pagamento de uma mensalidade de determinado mês corresponde ao mês inteiro, do primeiro ao último dia;

2-      O fato de completar 3(três) meses sem efetivar pagamento das mensalidades ou a falta de parte da documentação exigida, imediatamente suspende o direito do federado de usufruir de todo e qualquer benefício ou vantagem oferecidos pela FMCRJ;

3-      O inadimplente terá seu brasão retirado dos meios de divulgação da FMCRJ, tais como na página na Internet;

4-      Não poderá em caso de realização de evento estampar em seus meios de divulgação o logotipo da FMCRJ;

5-      Para se reabilitar nos quadros da FMCRJ o inadimplente deverá quitar, de uma só vez, os 3 (três) meses que levaram a suspensão e/ou apresentar o restante da documentação, e preencher uma ficha de regularização, readquirindo então os direitos cassados nos itens 3 e 4 acima;

6-      Por força do Estatuto em vigor o fato de retornar o pagamento das mensalidades à normalidade, não permite a inclusão do federado regularizado em Assembléias Eletivas, uma vez publicado oficialmente o Colégio Eleitoral;

7-      Este Ato entra em vigor a partir desta data. 

 Rio de Janeiro, 6 de Maio  de 2010

 ______________________________

Carlos de Souza Ferreira (K2)

Presidente da FMCRJ