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Atos da presidencia -
Resoluções - Presidencia
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FEDERAÇÃO DE MOTO CLUBES DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
Ato Normativo nº 033/10 Em 06/05/ 2010
Do controle de pagamento das mensalidades, suspensão de direitos e regularização.
O Presidente e o Diretor Administrativo da Federação de Moto Clubes do Estado do Rio de Janeiro em uso de suas atribuições, de acordo com o estatuto na seção IV artigo 17º.
Considerando
- A necessidade de planejar as atividades, despesas e desembolsos;
- A existência de constantes atrasos em meses seguidos por parte de alguns federados;
- A falta de normas e regras para tratamento da inadimplência nos atuais documentos regulatórios da FMCRJ;
- Os diversos casos em que a documentação exigida não foi entregue.
Resolve
1- O período para pagamento de uma mensalidade de determinado mês corresponde ao mês inteiro, do primeiro ao último dia;
2- O fato de completar 3(três) meses sem efetivar pagamento das mensalidades ou a falta de parte da documentação exigida, imediatamente suspende o direito do federado de usufruir de todo e qualquer benefício ou vantagem oferecidos pela FMCRJ;
3- O inadimplente terá seu brasão retirado dos meios de divulgação da FMCRJ, tais como na página na Internet;
4- Não poderá em caso de realização de evento estampar em seus meios de divulgação o logotipo da FMCRJ;
5- Para se reabilitar nos quadros da FMCRJ o inadimplente deverá quitar, de uma só vez, os 3 (três) meses que levaram a suspensão e/ou apresentar o restante da documentação, e preencher uma ficha de regularização, readquirindo então os direitos cassados nos itens 3 e 4 acima;
6- Por força do Estatuto em vigor o fato de retornar o pagamento das mensalidades à normalidade, não permite a inclusão do federado regularizado em Assembléias Eletivas, uma vez publicado oficialmente o Colégio Eleitoral;
7- Este Ato entra em vigor a partir desta data.
Rio de Janeiro, 6 de Maio de 2010
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Carlos de Souza Ferreira (K2)
Presidente da FMCRJ